PROGRAMA DE COMPLIANCE E CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 
FOCCUS EDITORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA

Programa Permanente de Compliance
Gestor Responsável: Luiz Simplício

Mensagem da Diretoria:

É com imenso prazer que divulgamos o Código de Conduta e Ética da Foccus Editora e Serviços Educacionais. Este trabalho está destinado a todos: clientes, fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores, amigos e leitores/internautas.

Aqui, refletimos nossa essência e princípios fundamentais que orientam nossas ações cotidianas. Estes princípios visam sustentar o poder transformador da educação, especialmente, na perspectiva da inclusão educacional.

A Implementação do Código de Conduta expressa o nosso compromisso com a transparência, ética e respeito mútuo, estabelecendo um padrão de comportamento esperado dos colaboradores e de todos os públicos de interesse da empresa, quais sejam: fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles com os quais nos relacionamos, sejam clientes, concorrência, governo e imprensa.

Esperamos o compromisso de todos em compartilhar e praticar esses valores, promovendo um comportamento exemplar.

1.Introdução e Apresentação:

A Foccus Editora e Serviços Educacionais Ltda atua na área da educação há mais de uma década, buscando impactar positivamente profissionais da área, oferecendo produtos e serviços de alta qualidade alinhados com a realidade educacional.

Preocupa-se em lançar um olhar humano, atento às demandas e mudanças constantes desse universo, levando soluções construídas em conjunto com os profissionais que contribuem para construção da educação em nosso país, atuando na:

a) Elaboração e Edição de Livros e Materiais de Apoio Pedagógico voltados à Educação na Perspectiva Inclusiva;
b) Distribuição de materiais didáticos;
c) Formação Continuada Educacional na perspectiva da Educação Inclusiva;
d) Assessoria Técnica Pedagógica para as redes de ensino.

Nossa equipe técnica é multidisciplinar, composta por profissionais especializados com práxis na área educacional da inclusão escolar e no atendimento de pessoas com deficiência.

A Foccus Editora e Serviços Educacionais LTDA reconhece a importância de seu sucesso como resultado do talento de nossos profissionais, da nossa solidez e reputação, o que necessariamente depende da conduta de cada um.

A Foccus Editora se compromete com o efetivo cumprimento de todas as leis e normas vigentes relativos a Compliance, cujos conteúdos definem a correta e íntegra atuação no mercado, tais como a Lei nº 12.846/2013, atualizada em 18 de julho de 2022 pelo Decreto nº 11.129/2022 e a Lei nº 12.529/2011 – alterada pela Lei nº 13.196/2015 que alterou o artigo 23, bem como a Lei nº 14.470/2022 que alterou os artigos 47 e 85 da LDC acrescentando os artigos 46-A e 47-A.

2.Missão, Visão e Valores:

Missão
Promover a inclusão educacional e o desenvolvimento intelectual, por meio de projetos e ações efetivas que consolidem o aprendizado de pessoas com deficiência (PCD). Tem ainda o engajamento de fornecer livros didáticos da mais alta qualidade às escolas das redes públicas municipais por intermédio da prestação de serviço de distribuição.

Visão
Desenvolver e estimular a empatia, bem como, oferecer ferramentas de acolhimento e liberdade, visando a transformação pela educação.

Valores
Os valores de atuação devem constituir um guia obrigatório de conduta ética empresarial dos colaboradores tendo como princípios norteadores:
• integridade, honestidade, rigor e dedicação no exercício de sua atividade;
• responsabilidade, compromisso e transparência;
• igualdade, pluralismo e respeito a todas as ideias, culturas e pessoas;
• respeito aos concorrentes, à imprensa, aos governos e suas leis, à livre concorrência e à livre iniciativa;
• criatividade e inovação no desenvolvimento do negócio;
• atuação e gestão responsável, eficiente e geradora de valor para os colaboradores e sociedade;
• plena e irrestrita observância das normas vigentes;
• respeito ao autor e a sua obra.

A responsabilidade social que está obviamente intrínseca na visão, na missão e nos valores da empresa, impulsiona esforço e criatividade incessantes para atingir elevado grau de expertise, a fim de ofertar aos seus clientes os produtos e serviços que garantam o alcance dos seus objetivos.

3. O que é Código de Ética?

3.1 O Código de Ética é apenas um dos passos de alinhamento de um programa de integridade, que estabelece as diretrizes bases e prevê as condutas mínimas esperadas de um colaborador à empresa.
Busca alinhar cada funcionário à visão, à ética, valores, missão e limites éticos de sua atuação na empresa.

3.2 A ética organizacional pode ser definida como um conjunto de valores, princípios e normas que guiam o comportamento de todos os membros da empresa. Ela se baseia no respeito à dignidade humana, à justiça, à transparência e à responsabilidade social.

3.3 Sobre a ética em si; é um campo da filosofia que se preocupa com a moralidade das ações humanas e os princípios que orientam o comportamento. Ser ético significa agir de acordo com os códigos de conduta do ambiente em que se vive, com respeito, honestidade, responsabilidade, lealdade, solidariedade, justiça e não violência.

Já a Ética Intelectual é um conjunto de atitudes e comportamentos que promovem a honestidade, a humildade e o pensamento crítico. Algumas atitudes que caracterizam uma pessoa com ética intelectual são:

Reconhecer que existem outros pontos de vista aceitáveis;
Desvencilhar-se de “achismos” priorizando sempre a realidade;
Saber ouvir, entretanto ter discernimento e discrição na comunicação do que foi ouvido;
Admitir quando está errado;
Ser consistente;
Não deturpar argumentos;
Demonstrar compromisso com o pensamento crítico;
Reconhecer preconceitos e vieses inconscientes;
Não exagerar o poder do argumento;
Abordar o argumento, não o interlocutor;
Admitir quando um ponto de crítica é bom;
Reconhecer os fatos como “lições” voltadas ao seu próprio desenvolvimento pessoal.

4. Aplicação

O Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os administradores, diretores, conselheiros, funcionários, estagiários, associados, prestadores de serviços e a todas e quaisquer pessoas físicas e ou jurídicas relacionadas direta ou indiretamente com a empresa, independentemente de cargo ou função, designados simplesmente como colaboradores.

5. Cumprimento das leis e normas vigentes

O exercício das atividades profissionais e os assuntos comerciais devem sempre respeitar as legislações e as normas vigentes, bem como, as normas e políticas internas da empresa. Em caso de dúvida sobre a interpretação da legislação ou norma, o colaborador deverá consultar a Supervisão de Acompanhamento da Compliance.

6. Igualdade de oportunidades e não discriminação

Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Foccus Editora repudia qualquer tipo de discriminação, assédio ou preconceito. Toda e qualquer forma de preconceito explícito ou implícito, assédio moral, discriminação racial, sexual, religiosa, cultural ou de qualquer espécie está proibida e vedada. Essas situações caracterizam crimes e devem ser denunciadas. A empresa entende que o crescimento profissional de cada colaborador está intimamente ligado ao seu desenvolvimento pessoal. Por esse motivo, facilita a formação de seus colaboradores em um ambiente de igualdade. Promoções serão, portanto, fundamentadas, preferencialmente, no mérito, na competência e no desempenho das funções profissionais.

7. Relacionamento pessoal

7.1 Ambiente de Trabalho

A Foccus Editora e Serviços Educacionais Ltda valoriza um ambiente de trabalho agradável, onde todos os profissionais, independentemente da posição ocupada, convivam lado a lado em elevado grau de cooperação e respeito.
Nesse sentido, a Foccus é contrária a qualquer forma de discriminação e preconceito exercidas nas relações internas ou externas, seja por raça, cor, religião, orientação sexual, opção político partidária, idade, status social ou restrições física ou mental, comprometendo-se a respeitar todas as convenções e tratados sobre o tema, sobretudo a igualdade de todos perante a lei.

8. Segurança e Saúde Ocupacional

A Foccus Editora e Serviços Educacionais Ltda tem como compromisso a promoção do trabalho decente, conforme estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

9. Propriedade Intelectual:

A Propriedade Intelectual consiste em toda criação e expressão do intelecto humano em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários os quais devem ser devidamente protegidos. A Foccus Editora adota e respeita as legislações vigentes (Lei 9.279/96 e 9.610/98) de proteção à propriedade intelectual e procura manter suas criações e inovações sobre rigoroso controle a fim de garantir a reciprocidade na proteção.

10. Dados de Terceiros – Proteção de Dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, tornando-se um importante marco regulatório em relação ao tratamento de dados pessoais no Brasil.

10.1 A Foccus Editora disponibiliza em seu site, de forma clara e completa, a Política de Privacidade em cumprimento integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Havendo dúvidas nas ações é imprescindível a consulta ao normativo ou à Supervisão de Acompanhamento da Compliance.

11. Gerência de Cumprimento de Compliance, Treinamento e Supervisão

11.1 O que é Compliance?

O Compliance é um programa organizado para fortalecer e estruturar uma cultura interna de integridade. Trata-se de um processo organizado e não apenas um documento de intenções.

O termo “Compliance” é derivado do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir as ordens e agir em conformidade com as regras e normas vigentes. Assim, o compliance corporativo é a adoção de procedimentos pela empresa com a finalidade de garantir o cumprimento à risca da legislação vigente e de regras internas, mediante prevenção, orientação, fiscalização e punição dos desvios de condutas ou práticas ilegais.

Desse modo, com o objetivo de adequar os atos praticados por todas as partes envolvidas na atividade empresarial às normas regulamentadoras, a empresa manterá ativa uma Supervisão de Acompanhamento da Compliance para treinar as equipes, bem como, disponibilizará documento oficial, intitulado de “Regulamento Interno” elaborado à luz deste Código de Conduta e Ética.

A Supervisão de Acompanhamento da Compliance será responsável por identificar, controlar, informar, instruir, treinar e mitigar, por meio dos procedimentos adequados, os riscos que a empresa possa vir a sofrer pela falta de cumprimento das leis, normativas, normas internas e ou do presente Código, além de fiscalizar e punir toda e qualquer violação dos seus termos.

12.  Comunicação e Negociação Com Agentes Públicos e Políticos

12.1 As relações com o setor público deverão zelar pela probidade. Qualquer ato praticado em desconformidade com os valores e preceitos estabelecidos neste Código e na legislação sujeitará o colaborador às sanções cabíveis, conforme o caso.

12.2 Nesse sentido, é terminantemente proibido, seja qual for a situação:
a. presentear autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal;
b. efetuar pagamento em dinheiro a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou a qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal;
c. facilitar pagamentos de terceiros a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal;
d. promover entretenimento ou outra vantagem indevida a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal;
e. pagar despesas de qualquer natureza de autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal;
f. fornecer empréstimos gratuitos ou remunerados a autoridades, servidores públicos, serventuários da justiça ou qualquer membro da administração pública, federal, estadual, distrital ou municipal;
g. doar qualquer quantia ou auxiliar de qualquer maneira candidatos e ou partidos políticos em nome da Foccus Editora e Serviços Educacionais LTDA.

13. Brindes, Presentes e Eventos de Entretenimento

13.1 O recebimento ou a oferta de presentes e convites para eventos de entretenimento podem gerar Conflito de Interesses, desta forma, os seguintes direcionamentos devem ser seguidos:

13.2 Brindes e Presentes:
a. O recebimento de brindes é permitido desde que tenha o caráter de marketing institucional;
b. O recebimento de presentes, que embutem uma expectativa de retorno, deverá ser objeto de consulta à Supervisão de Acompanhamento da Compliance.

13.3 Quanto à Oferta:

Somente pessoas previamente autorizadas pelas Diretorias podem realizar ofertas de presentes. Os eventos realizados pela Foccus Editora são institucionais. Desta forma, os convites para participar de tais eventos serão concedidos a empresas e pessoas para as quais o tema do evento seja relevante. Qualquer oferta que seja realizada deve ter o único intuito de fortalecer parcerias, sem qualquer expectativa de retribuição.

13.4 Eventos de Entretenimento:
a.  Convites para entretenimento poderão ser aceitos pelos colaboradores, após consulta à Supervisão de Acompanhamento da Compliance;
b. No caso de convites aos colaboradores, estes poderão ser recebidos após consulta à Supervisão de Cumprimento Compliance.

14. Prevenção de Práticas Discrepantes

14.1 Os colaboradores receberam treinamento no sentido de prevenir a prática de qualquer conduta discrepante às orientações deste Código e da legislação. Assim, fica expressamente vedado a qualquer colaborador da Foccus Editora:
a. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, a terceira pessoa a ele relacionada ou a agente privado;
b. financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, apoiar a prática dos atos vedados neste Código ou qualquer outra conduta que seja considerada ilícita ou imoral;
c. utilizar-se de intermediário para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

15. Penalidades

15.1 Qualquer violação às normas e ou orientações do Código de Ética e da legislação resultará em medidas disciplinares apropriadas, podendo, inclusive, levar à dispensa do colaborador por justa causa e ou rescisão contratual imediata, sem prejuízo de providências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãos de polícia e de fiscalização, e tomada de medidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente causador e ressarcimento de todo e qualquer dano. 

15.2 A decisão a respeito da definição da pena a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pela Supervisão de Acompanhamento da Compliance a seu exclusivo critério. Entre os critérios de aplicação da penalidade, serão avaliados pela Supervisão de Acompanhamento da Compliance a gravidade da falta, a extensão do dano causado à empresa e o histórico profissional e disciplinar do colaborador.

15.3 A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil e ou penal do colaborador pelo ato praticado.

15.4 A Foccus Editora reserva o seu direito de regresso contra o colaborador que tenha cometido alguma infração que acarrete qualquer tipo de dano a Empresa.

15.5 Todo colaborador que seja acusado ou condenado em processo judicial ou administrativo que possa afetar o exercício de suas funções profissionais ou prejudicar a imagem e os interesses da Foccus Editora deverá informar à Supervisão de Acompanhamento da Compliance, que analisará e tomará as medidas cabíveis, conforme o caso.

15.6. A Foccus Editora e seus colaboradores se comprometem a efetuar, periodicamente, revisão das práticas de negócios realizadas, e, caso sejam inconsistentes com os regramentos do presente Código e da legislação, informarão à Supervisão de Acompanhamento da Compliance, para que esta defina os ajustes adequados dos atos e garanta o cumprimento das normas.

16. Normas de Relacionamento da Foccus Editora e Serviços Educacionais Ltda com partes interessadas

16.1 Empresas associadas
São direcionadores de relacionamento com as empresas associadas os termos estabelecidos para orientar a relação de associação entre a empresa associada e a Foccus Editora, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento da missão da empresa, consolidar e aperfeiçoar as políticas e práticas de responsabilidade social.

16.2 O Associado:
a. Não deve constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga a de escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b. Não deve constar de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU);
c. No caso de organizações associadas, não deve constar no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

17. Regulamento Interno

Não menos importante; remanescente do Código de Ética e Conduta da Foccus Editora, temos o Regulamento Interno elaborado para dirigir nossas ações/procedimentos internos enquanto colaboradores da Foccus Editora.

17.1 O Regulamento Interno é um documento oficial e deverá ser disponibilizado a todo colaborador da empresa. O colaborador deverá apor sua assinatura atestando sua concordância aos termos ali descritos.

17.2 Havendo necessidade de ajustes/alterações, o Regulamento Interno receberá um “Aditivo” o qual deverá ter o mesmo tratamento com relação à concordância dos termos.

17.3 A observância irrestrita às normas e procedimentos do Regulamento Interno é condição ‘sine qua non’ para a permanência e o crescimento profissional do colaborador na Foccus Editora e Serviços Educacionais Ltda.

18) Canal Exclusivo para Denúncias:

O Canal de Denúncias está disponível no site https://www.foccuseditora.com.br/ por e-mail: canalcompliance@foccuseditora.com.br e pelo telefone (11) 2449-1962.
Garantimos total sigilo, investigação imediata e minuciosa, bem como, a tomada de providências cabíveis.

Agradecimento:

A Diretoria da Foccus Editora agradece o compromisso de todos com as diretrizes aqui estabelecidas e conta com a colaboração contínua para promover uma cultura ética e responsável.

Proprietária-Diretora                                Gestor de Compliance


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